A Promotoria de Justiça de Guarabira realizou, na na manhã desta quinta-feira (13/04), uma audiência para debater e verificar o desenvolvimento, por parte do Município de Duas Estradas do Projeto de Lei 071/2023 que trata da Criação do cargo de Cuidador/Profissional de Apoio Escolar, no quadro permanente de pessoal do município, visando alguns ajustes, após solicitação do Poder Legislativo, através do presidente, Júnior Oscar.
A audiência foi conduzida pela 2a Promotora de Justiça de Guarabira, Dra. Danielle Lucena, e teve o comparecimento da prefeita de Duas Estradas, Joyce Renally; do procurador Jurídico do município, dos vereadores, da Secretária de Educação e do Coordenador do AEE (Atendimento Educacional Especializado).
De início, a promotora de Justiça explicou que a audiência tinha sido designada a pedido do Presidente da Câmara, Júnior Oscar, com o objetivo de debater alguns pontos do Projeto de Lei 071/2023 que trata da Criação do cargo de Cuidador/Profissional de Apoio Escolar no município de Duas Estradas.
Em relação aos pontos do Projeto que foram amplamente debatidos na Audiência, estão a observação dos requisitos para a investidura do cargo (art. 2°), que trata da experiência e qualificação; o contrato administrativo por tempo determinado, sem a obrigação de Concurso Público (art. 6°), que era pelo prazo de 12 meses, renovável por igual período, para atender atividade temporária, por excepcional interesse público (art. 6°§ 1°) e entre outros pontos.
Após os debates ficou acordado e aceito pelo Poder Executivo que se fará modificação: a) prazo de contrato já firmados para seis meses, prorrogáveis para mais seis meses (art. 6°, § 1°); b) será adicionada no referido projeto, a obrigação do Profissional Cuidador de realizar capacitação realizada pelo município; c) o Poder Executivo firmou que, permanecerá no projeto o custeio dos Cuidadores por recursos do FUNDEB, sendo reconhecido pela gestora que não fará parte dos 70%.
Ainda na audiência, conforme acordado pelos vereadores, o Poder Executivo encaminhará as retificações do Projeto de Lei, no prazo de cinco dias, para então ser aprovado pelo Poder Legislativo.