Perguntas Frequentes

1 – Qual é a finalidade do portal de transparência e qual é a sua definição?

O portal de transparência é uma ferramenta utilizada pelos entes públicos, que tem como finalidade a promoção do amplo acesso a informações relacionadas ao ente público. Possibilitando que o cidadão tenha acesso a informações acerca da aplicação de recursos da administração pública, das ações governamentais, da gestão financeira da administração direta, autárquica, fundacional e outras informações que o cidadão tenha interesse.

2 – Quais entes da administração pública são obrigados a expor os seus dados no portal de transparência?

Todos os órgãos da administração direta e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos ) dos poderes executivo, legislativo e as cortes de contas, judiciário e ministério público.

3 – Com qual frequência as informações do portal de transparência são atualizadas?

Informações relacionadas a receitas e despesas: são atualizadas em tempo real; Informações relacionadas a licitações e contratos: são atualizadas diariamente; informações relacionadas a folha de pagamento: são atualizadas mensalmente.

4 – Qualquer cidadão pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Sim, Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência.

5 – Como posso tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do que aparecem no portal da transparência?

Consulte o GLOSSÁRIO para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.

6 – Quais informações podem ser solicitadas?

Você pode solicitar qualquer informação pública dos órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, desde que esta informação não se enquadre nas exceções previstas em LAI.

7 – Quais informações não serão disponibilizadas no portal da transparência:

Assuntos secretos e temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados relativos a processos judiciais que tramitem em segredo de justiça; Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas (informações de natureza pessoal). Vale ressaltar que nenhuma informação poderá ser negada sem que seja dada uma justificativa para a negativa da prestação de informação.

8 – É necessário justificar a solicitação de informações?

Não, pois de acordo com o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações, esse é um direito de todo cidadão que independe de qualquer justificativa para ser exercido.

9 – Quais são as funções da câmara municipal?

A câmara municipal possui essencialmente 3 funções, são elas: 1: Legislativa: competência para elaborar leis; 2: Fiscalizadora: compreende o exercício do controle da administração pública local; 3: Administrativa: diz respeito a sua administração interna, sua estrutura de funcionamento e elaboração do seu regimento interno.

10 – O que é a mesa diretora da câmara municipal?

É o órgão colegiado responsável pela direção da câmara municipal.

11 – Como a mesa diretora é formada?

A partir de uma eleição, os membros da mesa diretora são escolhidos pelos vereadores. São escolhidos 4 pessoas para compor a mesa, distribuídos nos seguintes cargos: 1 Presidente, 1 Vice-presidente, e 2 secretários.

12 – O que é legislatura? 

Legislatura corresponde ao período de tempo que os vereadores exercem seus mandatos. Uma legislatura corresponde a 4 anos.

13 – O que é sessão legislativa?

Corresponde ao período anual de atividade da Câmara. Divide-se em sessão legislativa ordinária e sessão legislativa extraordinária.

14 – Posso assistir a uma sessão da câmara municipal?

Sim, é possível assistir a sessões públicas do Plenário da Câmara presencialmente ou através do site da Câmara.

15 – O que é mandato de um Vereador?

É uma atribuição concedida ao Vereador, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome. O seu mandato tem duração de 4 (quatro) anos.

16 – Existe alguma exigência que para se tornar vereador?

Para ser elegível como vereador é necessário ser brasileiro, estar em pleno exercício dos direitos políticos, realizar alistamento eleitoral, ser filiado a partido político no mínimo 1 (um) ano antes da eleição, possuir domicílio eleitoral na circunscrição, ter idade mínima de dezoito anos, certificado de reservista (apenas para pessoas do sexo masculino).

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